DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DE PROJETOS


 

(Diretrizes discutidas e aprovadas em reunião de diretoria ocorrida em 31 de janeiro de 2009).

– Para apresentar projetos é necessário que o proponente seja associado à AECEDOM;
– Considerando as finalidades da AECEDOM, definidas em nosso estatuto, os projetos podem ser voltados tanto para a escola e os alunos, quanto para os ex-alunos;
– Sugestões e propostas podem e devem ser encaminhadas livremente; porém, para se efetivarem como projetos, é necessário que sejam assumidas por grupo de trabalho específico, o qual se responsabilizará pela sua execução, prestando contas periodicamente à diretoria da AECEDOM;
– Os projetos devem ser encaminhados por escrito e serão selecionados pela Diretoria da AECEDOM. Aqueles que envolverem diretamente a escola e os alunos serão também submetidos ao parecer da equipe gestora do Cedom e à aprovação do Conselho de Escola;
– Os recursos que vierem a ser captados pelos diferentes projetos através da pessoa jurídica da AECEDOM serão exclusivamente direcionados a eles;
– Para facilitar a análise e seleção, as propostas devem contemplar os seguintes itens:

. Sumário (pontos principais)
. Objetivos (gerais e específicos)
. Justificativa (validade, pertinência e relevância da proposta)
. Público –alvo e n° de pessoas a serem atendidas ou beneficiadas
. Operacionalização e metodologia (quando couber)
. Indicadores de resultados (mensuráveis)
. Recursos materiais e humanos necessários
. Custo e propostas de captação de recursos
. Cronograma (etapas do trabalho/prazos)

– Os projetos serão acompanhados sistematicamente pela Diretoria da AECEDOM que, por sua vez, apresentará Relatório Anual à Assembléia Geral.

As propostas devem ser encaminhados por e-mail (aecedom@cedom.net ) até o dia 15 de março.


 

Published by Regsam on 18/02/2009 (126 reads)