AECEDOM


 

A Associação de Ex-alunos do Colégio Estadual Doutor Octávio Mendes, a AECEDOM, é uma associação sem fins econômicos, que tem por finalidade congregar ex-alunos, ex-professores, professores e simpatizantes da Escola Estadual Doutor Octávio Mendes na promoção e apoio a ações de natureza educacional, social e cultural, visando a contribuir para o aprimoramento do ensino e o desenvolvimento dos alunos, com base nos valores de solidariedade, ética, responsabilidade e paz.

INSTITUCIONAL

Dados de Identificação

RAZÃO SOCIAL: ASSOCIACÃO DE EX-ALUNOS DO COLÉGIO ESTADUAL DR. OCTÁVIO MENDES
CAIXA POSTAL 31263 – CEP 01309-970 – São Paulo/SP
E-MAIL: aecedom@cedom.net
REGISTRO EM CARTÓRIO: registro datado de 29 de dezembro de 2008, 7º Oficial de Registro de Pessoa Jurídica da Capital – Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo – Rua XV de Novembro, 251, Centro, São Paulo/SP.
CNPJ: 10.668.359/0001-95.
C.C.M: 3.889.700-8
CONTA BANCÁRIA: Bradesco-Agência 3090-2/ c/c 7836-0


Nosso Estatuto

Estatuto da Associação de Ex-Alunos do Colégio Estadual Dr. Octávio Mendes

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1º – A Associação de Ex-alunos do Colégio Estadual Doutor Octávio Mendes, neste Estatuto denominada simplesmente AECEDOM, é uma associação sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Bernardino de Campos, número 327, conjunto 13, Paraíso, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, CEP 04004-050.

Artigo 2º – A AECEDOM tem por finalidades:
a. Congregar e promover o relacionamento social de ex-alunos, ex-professores, professores e simpatizantes da Escola Estadual Doutor Octávio Mendes;
b. Favorecer a preservação da memória da escola;
c. Contribuir para a integração da escola com a comunidade;
d. Estabelecer parcerias e intercâmbios com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
e. Promover e apoiar ações de natureza educacional, social e cultural, visando a contribuir para o aprimoramento do ensino e o desenvolvimento dos alunos, com base nos valores de solidariedade, ética, responsabilidade e paz.

CAPÍTULO II – DO QUADRO ASSOCIATIVO

Artigo 3º – A AECEDOM será constituída por número ilimitado de Associados, que serão admitidos, a juízo da Diretoria, dentre pessoas dispostas a colaborar para a consecução das suas finalidades, e que, mediante formulário próprio, requererem sua inscrição.

Artigo 4º – Os Associados da AECEDOM serão assim classificados:
a. FUNDADORES, os que assinarem a ata de fundação da AECEDOM;
b. HONORÁRIOS, aqueles a quem a Assembléia Geral conferir esta distinção, por proposta de Associado ou da Diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à AECEDOM e/ou de seu trabalho em prol do aprimoramento do ensino e do desenvolvimento dos alunos da Escola Estadual Dr. Octávio Mendes;
c. CONTRIBUINTES, aqueles que pagarem a anuidade estabelecida pela Assembléia Geral .

Artigo 5º – São direitos dos Associados:
a. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
b. Tomar parte nas assembléias gerais;
c. Requerer convocação de Assembléia, justificando convenientemente o pedido, desde que subscrito por 1/5 (um quinto) dos Associados.
d. Sugerir ações e projetos a serem desenvolvidos pela AECEDOM.

Parágrafo1º. Os Associados Honorários não terão direito a voto, nem poderão ser votados.
Parágrafo 2º – O direito a voto poderá ser exercido por procuração, outorgada a Associado com direito a voto.

Artigo 6º – São obrigações dos Associados:
a. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
b. Acatar as determinações da Diretoria e da Assembléia Geral;
c. Contribuir para a manutenção da AECEDOM, mediante o pagamento da taxa fixada anualmente pela Assembléia Geral, no caso de serem associados contribuintes.

Artigo 7° – Os Associados da AECEDOM não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO E DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Artigo 8º – São requisitos da admissão de Associado:
a. Atendimento das exigências estatutárias e regimentais.
b. Fornecimento de dados, documentos e informações pertinentes.

Artigo 9º – O Associado que violar normas estatutárias ficará sujeito a ser excluído do quadro associativo e será cientificado por escrito dessa situação, pela Diretoria, a fim de apresentar defesa, se quiser.

Parágrafo único –A defesa escrita do Associado sujeito à exclusão será dirigida à Diretoria, devendo ser protocolada na Secretaria da AECEDOM.

Artigo 10 – Recebida a defesa, a Diretoria designará dia e hora para o julgamento, que deverá ocorrer em prazo não superior a 15 (quinze) dias, ocasião em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas, devendo o interessado se fazer presente para prestar depoimento.

Artigo 11 – A decisão da Diretoria, que deverá ser fundamentada e por escrito, será comunicada ao interessado, que, se for o caso, poderá recorrer, também por escrito, para a Diretoria.

Artigo 12 – A Diretoria, se receber o recurso, fará seu julgamento em prazo não superior a 30 (trinta) dias, decidindo por maioria absoluta de votos de seus integrantes. Na sessão de julgamento, o interessado poderá sustentar o recurso, oralmente, por 10 minutos.

Artigo 13 – O prazo para apresentar defesa e para recorrer é de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do interessado.
Parágrafo 1° – O interessado será intimado de todas as decisões pessoalmente ou por carta registrada com aviso de recebimento.
Parágra2° – o Associado que, após intimado de sua sujeição à exclusão, não apresentar defesa ou recurso, será excluído automaticamente, após o decurso do prazo fixado.

Artigo 14 – Os associados poderão desligar-se de forma voluntária, protocolando seu pedido de desligamento junto à Secretaria da Associação

CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 15 – A AECEDOM terá os seguintes órgãos diretivos:
a. Assembléia Geral de Associados;
b. Diretoria, órgão de deliberação colegiada, eleita pela Assembléia Geral de Associados, com mandato de 2 (dois) anos;
c. Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, órgão responsável pela fiscalização, aferição e acompanhamento permanente do desempenho da AECEDOM, com mandato de 2 (dois) anos;

Artigo 16 – As atribuições e poderes específicos conferidos por este Estatuto a cada um dos órgãos diretivos não podem ser delegados aos outros.

Artigo 17 – Poderão se candidatar aos órgãos diretivos os Associados que tiverem completado 18 anos até a data da Assembléia Geral convocada para a eleição.

Artigo 18 – As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como as dos Associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

CAPÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 19 – A Assembléia Geral, órgão soberano da AECEDOM, de deliberação colegiada, será constituída de todos os Associados com direito a voto e quites com suas obrigações sociais, no caso dos associados contribuintes, e suas decisões serão tomadas por maioria simples dos votos.

Parágrafo único – Compete privativamente à Assembléia Geral a destituição dos administradores e a alteração do Estatuto, nos termos do Artigo 59 do Código Civil.

Artigo 20 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, até o dia 30 de abril, para:
a. Avaliar as atividades do exercício anterior;
b. Tomar as contas dos demais órgãos da administração;
c. Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso;
d. Admitir, em reconhecimento e distinção por relevantes serviços prestados, os Associados Honorários;
e. Estabelecer o valor da anuidade para os associados contribuintes.

Parágrafo único – As chapas que concorrerem às eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser registradas na Secretaria da AECEDOM e sua composição deverá ser publicada por esta, na mídia apropriada, no prazo de até cinco (5) dias úteis anteriores à data da Assembléia Geral convocada para a eleição.

Artigo 21 – Das Assembléias Gerais lavrar-se-ão as competentes atas, pelo Secretário na ocasião designado, que serão assinadas por este, pelo Presidente, bem como pelos demais Associados presentes.

Artigo 22 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Diretoria ou por 3 (três) membros da Diretoria ou pelo Conselho Fiscal ou, ainda, por requerimento de 1/5 dos Associados, para as seguintes finalidades:
a. Aprovar reforma dos Estatutos Sociais;
b. Eleger auditores independentes ou substituí-los;
c. Resolver sobre a extinção da Associação;
d. Destituir membros da Diretoria de suas funções, por maioria dos votos dos presentes, quando verificar que sua ação é lesiva aos interesses da Associação, substituindo-os quando for o caso;
e. Anular atos da Diretoria que estiverem em evidente desacordo com as disposições deste Estatuto;
f. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais imóveis.

Artigo 23 – A convocação de Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da AECEDOM, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.

Parágrafo 1º – As Assembléias instalar-se-ão, em primeira convocação, com a maioria dos Associados e, em segunda convocação, com qualquer número.
Parágrafo 2º – As deliberações das Assembléias serão tomadas pela maioria dos votos dos Associados presentes.

CAPÍTULO VI – DA DIRETORIA

Artigo 24 – A Diretoria será composta por 6 (seis) membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, e Primeiro e Segundo Tesoureiros, eleitos pela Assembléia Geral dentre os Associados, para mandato de 2 (dois) anos, admitida uma única reeleição subseqüente, para o mesmo cargo.

Parágrafo 1° – A Diretoria se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) meses, e extraordinariamente sempre que solicitado por qualquer de seus integrantes, lavrando-se e divulgando-se, aos Associados, as respectivas atas de suas deliberações.

Parágrafo 2º – A Diretoria será representada pela assinatura isolada de seu Presidente, salvo nas obrigações financeiras, cujos documentos deverão ser assinados conjuntamente pelo Presidente e por um dos Tesoureiros, ou por seus substitutos legais.

Artigo 25 – Os membros da Diretoria serão individual e solidariamente responsáveis pelos danos que causarem à Associação, sempre que participarem das resoluções.

Artigo 26 – Será demitido o membro da Diretoria que faltar sem causa justificada a três reuniões consecutivas.

Artigo 27 – As vagas que se verificarem na Diretoria, na ausência ou impedimento de substituto estatutário, serão preenchidas interinamente, por indicação desta, dentre os associados, em decisão colegiada e submetida ao “referendum” da primeira Assembléia Geral que se realizar.

Artigo 28 – Compete à Diretoria:
a. Elaborar e executar o programa anual de atividades;
b. Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
c. Estabelecer parcerias e intercâmbios com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
d. Contratar e demitir funcionários;
e. Convocar a assembléia geral;
f. Criar departamentos para o desenvolvimento das atividades;
g. Decidir sobre a conveniência de alienar,onerar ou permutar bens patrimoniais móveis.

Artigo 29 – Compete ao Presidente:
a. Representar a AECEDOM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
c. Convocar e presidir a Assembléia Geral:
d. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
e. Assinar, com o Primeiro Tesoureiro ou seu substituto legal, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da AECEDOM;

Artigo 30 – Compete ao Vice-Presidente:
a. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Artigo 31 – Compete ao Primeiro Secretário:
a. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
b. Publicar todas as notícias das atividades da Associação;
c. Manter o cadastro dos Associados atualizado e unificado;
d. Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.

Artigo 32 – Compete ao Segundo Secretário:
a. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
b. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Artigo 33 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos Associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
b. Pagar as contas autorizadas pela Diretoria;
c. Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
d. Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
e. Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
f. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria;
g. Manter todo o numerário em estabelecimento bancário;
h. Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da AECEDOM;
i. Elaborar anualmente Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.

Artigo 34 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
a. Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
b. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

CAPÍTULO VII – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 35 – O Conselho Fiscal será constituído por três membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo 1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

Parágrafo 2° – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Artigo 36 – Compete ao Conselho Fiscal:
a. Examinar os livros de escrituração da Associação;
b. Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
c. Solicitar os serviços de auditoria externa;
d. Opinar, quando solicitado, sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 37 – O patrimônio social será formado pela contribuição dos Associados ou de terceiros, rendas diversas, heranças, legados, subvenções, doações ou qualquer outro auxílio recebido e pelos bens moveis e imóveis que a AECEDOM vier a adquirir

Parágrafo único. O patrimônio da AECEDOM, bem como todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional será aplicado exclusivamente no País e no desenvolvimento de seus fins sociais.

CAPÍTULO IX – DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 38 – A AECEDOM será mantida com os recursos advindos das contribuições dos Associados ou de terceiros, rendas diversas, heranças, legados, subvenções, doações ou qualquer outro auxílio recebido.

CAPÍTULO X – DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 39 – A dissolução da AECEDOM só poderá ser decidida por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes, quando será aprovada também a destinação do patrimônio social da AECEDOM e valores líquidos apurados, em favor de Instituição a ser eleita pelos Associados, nos termos do
Artigo 61 do Código Civil, e terá eficácia a partir da data de seu registro em cartório.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 40 – O exercício fiscal da AECEDOM tem início em 1º de janeiro e fim em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 41 – A solução dos casos omissos será adotada pela Diretoria, consoante disposições legais vigentes.

O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 29/11/20


Associe-se

Para se associar à AECEDOM basta preencher a Ficha de Inscrição e nos enviar por e-mail ou, se preferir, pelo correio, para nossa caixa postal. (Se enviar por e-mail, salve o arquivo em seu computador após preenchê-lo e envie como anexo para: aecedom@cedom.net).

IMPORTANTE:

O valor mínimo anual da contribuição dos associados foi estipulado em R$30,00 (trinta reais) .
Para contribuir especificamente com o Projeto CDT, entre em contato conosco.

Nossa Origem

 

A Associação como antiga aspiração da comunidade de ex-alunos
A partir de encontros de confraternização entre ex-alunos, foi criada, no orkut, a comunidade “Cedom-dinos, anos 50, 60, 70″, que hoje conta com mais de 500 membros. Nessa comunidade nasceu a idéia dos Encontros Cedom Ontem e Hoje, já com a perspectiva de promover nossa aproximação com a escola e definir formas de colaboração. Ao longo de 2005 foram realizados três Encontros, todos com expressiva participação dos ex-alunos.
Paralelamente, um grupo coordenado por nossa colega Marisa de Moraes iniciou os contatos com a equipe gestora da escola, com o objetivo de definir projetos de parceria, voltados tanto para a área pedagógica quanto para questões mais gerais (utilização dos terrenos do Cedom, piscina, etc).
Com base nessas iniciativas, nossos vínculos com a escola foram se reforçando paulatinamente. Em 2006 foi implantado o projeto Clube de Informática, com a finalidade de viabilizar a gestão do site cedom.net pela própria comunidade escolar. Parte integrante desse projeto foi o Curso de Criação e Administração de Site Web, ministrado a um grupo de alunos (ensino fundamental e médio) pelos colegas Darcy Nogueira e Osvaldo Yasuda.

 

O Projeto CDT como fator de motivação

A partir do início de 2008, o encerramento do programa Escola da Família – que permitia nossa presença regular na escola aos finais de semana – e as frequentes mudanças de diretoria da escola colocaram a necessidade de uma reestruturação de nossas atividades, ainda que o site prosseguisse normalmente. Sentíamos necessidade não apenas de definir novos projetos, como também de uma forma de organização mais formal, para garantir uma interlocução continuada com o núcleo gestor da escola e facilitar contatos institucionais.
Depois de uma fase de indefinição e busca, surgiu a possibilidade de parceria com o grupo voluntário de professores que desenvolve, em escolas públicas, o projeto Centro de Desenvolvimento de Talentos – CDT, cujo objetivo é oferecer estímulo e apoio educacional aos alunos mais empenhados. Essa parceria, por sua vez, também exigia uma estrutura mais consistente, capaz de dar suporte operacional ao projeto.
A confluência desses fatores nos motivaram a organizar formalmente a Associação de Ex-Alunos, que se concretizou em novembro de 2008.

Diretoria

Eleita pela assembleia de 19 de março de 2011

Presidente: MARIA AMÉLIA DE O. NOGUEIRA;
Vice-presidente: REGINA MARIA AZEVEDO;
Primeira-secretária: REGINA MARIA P. SAMPAIO;
Segundo-secretário: JOSÉ LUIZ P.SAMPAIO
Primeira-tesoureira: ELAINE ROSA FERREIRA;
Segundo-tesoureiro: WALTER GONÇALVES JÚNIOR;

Conselheiros fiscais titulares: ARMEN MARDIKIAN, LILIANA BUFF DE SOUZA E SILVA, MAURO RUBENS DA SILVA;

Conselheiros fiscais suplentes: ALFONSO ANTONIO GILL, DARCY BORGES DOS REIS NOGUEIRA, MOACYR ALBANO BRAZ.

Prestando Contas

Reuniões da Aecedom

19/03/2011 – Assembleia Geral Ordinária 20110311

16/10/2010 – Reunião de Diretoria 20101016

10/04/2010 – Assembleia Geral Ordinária 20100410

20/02/2009 – Reunião de Diretoria 20090220

29/08/2009 – Reunião de Diretoria 20090829

25/04/2009 – Assembleia Geral Ordinária 20090425

07/02/2009 – Reunião Geral 20090207

31/01/2009 – Reunião de Diretoria 20090131

29/11/2008 – Assembléia Geral para Fundação da Aecedom

18/10/2008 – Reunião preparatória para a fundação da associação


PROJETOS AECEDOM

EM ANDAMENTO

Site Comunitário Cedom.net
Centro de Desenvolvimento de Talentos – CDT Cedom
Apoio à Revitalização da Sala de Leitura

CONCLUÍDOS

2010 Xadrez no Cedom – 1º sem.
2009 Concurso de Resenhas
2009 Fotovídeorrepórter do Cedom

NOVOS PROJETOS

Se você deseja desenvolver um projeto conosco, veja as diretrizes para a apresentação de novos projetos.


MEMÓRIA DO COLÉGIO


NOSSA MEMÓRIA

 


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